Regulamento do Clube Mais

Regulamento do programa de relacionamento "CLUBE MAIS" do SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (GRUPO PEREIRA)


SOBRE O CLUBE MAIS


O programa de fidelidade intitulado: “CLUBE MAIS”, desenvolvido pela empresa SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 09.477.652/0001-96, com sede na Rua: Tabapuã, n. 841, 6º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04533-013, denominado “GRUPO PEREIRA”, é um programa de relacionamento com o cliente do Grupo Pereira, que procura incentivá-lo a efetuar suas compras nos supermercados, atacados, farmácias, postos, restaurantes e agências de viagens da sua rede e beneficiá-lo por sua preferência permitindo que o consumidor participante tenha descontos especiais, realizados pelo GRUPO PEREIRA, nos termos do presente regulamento.


1. CONDIÇÕES GERAIS


1.1. Ao aderir ao Programa de Fidelidade “CLUBE MAIS” o Cliente declara ter total ciência deste Regulamento e ser responsável pelas informações que prestar para o “GRUPO PEREIRA”, devendo manter seus dados cadastrais sempre atualizados, notadamente seu e-mail, endereço e telefone para contato.


1.2. Para adesão, obtenção de informações, atualização cadastral e outras questões relativas ao Programa, o GRUPO PEREIRA disponibilizará o site www.clubemaiscomperfort.com.br ou aplicativo CLUBE MAIS COMPER E FORT ATACADISTA, podendo, eventualmente, disponibilizar outros canais de atendimento.


1.3. Ao fornecer o seu número de CPF para usufruir dos benefícios do programa de fidelidade “CLUBE MAIS”, o Cliente aceita todas as condições e regras contidas neste Regulamento.


1.4. Os descontos e vantagens obtidos na forma deste Regulamento são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título. A comprovação de tentativa de transferência ou qualquer cessão de direito ensejará a imediata exclusão do Cliente do programa de fidelidade “CLUBE MAIS”, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.


1.5. O “GRUPO PEREIRA”, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente do programa de fidelidade “CLUBE MAIS”, poderá cancelar ou alterar o Programa, efetuar qualquer alteração neste Regulamento. A comunicação ao cliente poderá ser feita através de campanhas de sms marketing, e-mail marketing, whatsapp, push notification, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.


1.6. Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, a interpretação de tal disposição deverá ser feita conforme a legislação aplicável, de maneira a possibilitar dentro do possível, o alcance à intenção original das partes, permanecendo as demais disposições em pleno vigor.


1.7. A tolerância das partes a qualquer descumprimento deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de maneira que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.


1.8. O “GRUPO PEREIRA” se isenta de responsabilidade na hipótese deste Regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação.


1.9. Em casos e situações não previstas nesse Regulamento, bem como casos omissos, serão analisados pelo Grupo Pereira observando-se a legislação vigente, os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio nas relações de consumo.


2. PARTICIPANTES


2.1. Para aderir ao programa de fidelidade “CLUBE MAIS”, o Cliente poderá realizar seu cadastro, de forma gratuita e através do site www.clubemaiscomperfort.com.br, Aplicativo nas versões Android e IoS chamado CLUBE MAIS COMPER E FORT ATACADISTA, através do Whatsapp 0800 777 9394 ou através de novos canais conforme necessidade dos clientes. O cadastro poderá ser realizado apenas por maiores de 18 anos e será permitido somente um cadastro por Cliente.


2.1.1. O Cliente deverá fornecer, para cadastro no programa de fidelidade “CLUBE MAIS”: nome, CPF, e-mail, telefones celular, endereço e preferencias de compra. 2.1.2. O cadastro para o Programa Clube Mais é único por Cliente/CPF, não sendo possível efetuar mais de um cadastro.


2.2. Poderá participar do programa de fidelidade “CLUBE MAIS” pessoas físicas maiores de 18 anos e que possuírem número de CPF próprio.


2.3. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do programa e a ser identificado por seu CPF. 2.3.1. Caso o cliente necessite atualizar seus dados, deverá acessar o site www.clubemaiscomperfort.com.br ou através do Aplicativo nas versões Android e IoS chamado CLUBE MAIS COMPER E FORT ATACADISTA, digitar seu CPF e responder algumas perguntas que confirmem seus dados para liberação da atualização cadastral.


2.4. Os dados cadastrados no CLUBE MAIS serão utilizados com o único objetivo de informar e oportunizar aos clientes que se cadastrarem quanto à sua participação em promoções e benefícios exclusivos, sobre os quais será oportunamente informado, através dos canais oficiais de comunicação do CLUBE MAIS, materiais informativos em todas as suas unidades, e meios de comunicação escolhidos no momento do cadastro, com total gerência sobre seus dados, conforme descrito neste Regulamento e aceitos pelo cliente no momento de sua adesão ao CLUBE MAIS.


2.5. O CLUBE MAIS realizará promoções com distribuição gratuita de prêmios exclusivos para seus clientes participantes, que serão informados de sua realização através dos canais oficiais de comunicação do CLUBE MAIS, materiais informativos em todas as unidades de negócio do GRUPO PEREIRA, e meios de comunicação escolhidos no momento do cadastro. Ao cumprir os critérios de participação da promoção, o cliente cadastrado estará automaticamente participando e concorrendo aos prêmios.


2.6. Todas as promoções com distribuição gratuita de prêmios que vierem a ser promovidas pelo CLUBE MAIS serão devidamente autorizadas pelo Ministério da Economia - ME, através da SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria.


2.7. A utilização dos dados coletados e cadastrados pelo CLUBE MAIS se dará pelo período de sua vigência.


2.8. Caso, no momento em que solicitar sua exclusão do CLUBE MAIS, o cliente que estiver participando de promoção realizada através de cadastro unificado do CLUBE MAIS com distribuição gratuita de prêmio autorizada pela SECAP/ME, seus dados serão invalidados, e permanecerão arquivados somente para fins de prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, em cumprimento a Portaria MF no. 41/2008. 3. CANCELAMENTO E FALECIMENTO


3.1. O cliente pode, a seu critério e a qualquer tempo, requerer sua exclusão do programa de fidelidade “CLUBE MAIS”, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pelo “GRUPO PEREIRA” neste Regulamento, bastando, para tanto, que informe sua intenção a este, por meio do SITE https://www.grpereira.com.br/privacidade/. e-mail [email protected]; e a partir de Agosto de 2026 através do aplicativo “CLUBE MAIS”.


3.2. A exclusão do cliente do Programa acarretará automaticamente o cancelamento de sua conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer descontos ou benefícios, bem como, a perda do direito de participar das campanhas realizadas pelo GRUPO PEREIRA. Após a exclusão, o “GRUPO PEREIRA” armazenará os dados coletados pelo tempo previsto na legislação brasileira.


3.3. No caso de falecimento, e mediante comunicado de familiares de primeiro grau de parentesco e com a apresentação da respectiva certidão de óbito, ocorrerá o cancelamento da conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer benefícios.


4. DA OBTENÇÃO DOS DESCONTOS E VANTAGENS.


4.1. Para beneficiar-se dos descontos e vantagens e participar das campanhas de prêmios, o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF sempre no ato de suas compras ao operador de caixa ou através do site ou aplicativo, e antes do registro de suas compras no “GRUPO PEREIRA”, sob pena de perda do direito aos mesmos. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, o que permitirá a inclusão dos dados das compras realizadas para fins de participação efetiva no programa.


4.2. O “GRUPO PEREIRA” poderá estipular benefícios e promoções especiais que serão estabelecidas por ele, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos específicos a serem divulgados. Benefícios e promoções poderão ser promocionais e ter prazo de vigência específico, bem como, poderão ser divulgadas através do site ou aplicativo do programa de relacionamento “CLUBE MAIS”, ou através de campanhas de sms marketing, whatsApp, e-mail marketing, mala-direta via correio e, eventualmente na mídia em geral.


4.3. O “GRUPO PEREIRA” reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer benefício ou vantagem promocional, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante a comunicação via ERRATA pelos canais de contato.


4.4. O “GRUPO PEREIRA” será o gestor e administrador do programa de fidelidade “CLUBE MAIS”, responsabilizando-se por sua operação conforme descrito neste Regulamento.


4.5. Todos os benefícios e vantagens do Programa são exclusivos do titular do CPF ora cadastrado no sistema. Não serão permitidas concessões de descontos e vantagens, independente do grau parentesco.


4.6 Constituem condições para gozo dos benefícios e vantagens deste programa que o cliente tenha seu cadastro atualizado e não exista suspeita de fraude.


5. USO DE DADOS


5.1. Os dados pessoais obtidos por meio do Programa de Fidelidade “CLUBE MAIS” serão tratados pelo GRUPO PEREIRA na qualidade de Controlador de Dados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), podendo ser utilizados para fins de comunicação, relacionamento e operacionalização do Programa junto aos clientes participantes, bem como compartilhados, quando necessário, com parceiros e prestadores de serviços vinculados ao Programa de Fidelidade “CLUBE MAIS”, sempre observadas as finalidades informadas, a legislação aplicável e as medidas adequadas de proteção de dados pessoais.


5.2. Ao fornecer informações pessoais e participar do programa de fidelidade “CLUBE MAIS”, os clientes conferem ao “GRUPO PEREIRA” o direito de armazenar em seu banco de dados todas as informações cadastradas no momento de sua adesão, além de outras informações fornecidas na utilização do Programa, como, por exemplo, mas sem se limitar a, informações fornecidas no preenchimento de formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, além de outras informações coletadas pelo “GRUPO PEREIRA”, no momento do cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará os fins descritos neste Regulamento.


5.2.1. O “GRUPO PEREIRA” poderá armazenar ainda as informações relativas aos hábitos de compra e preferências dos Clientes, entre outras informações coletadas automaticamente na utilização de seus sites ou aplicativo, sem se limitar a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas. O “GRUPO PEREIRA” compromete-se a respeitar a privacidade do cliente e manter total confidencialidade e sigilo dessas informações, nos termos deste Regulamento.


5.3. Os clientes reconhecem e manifestam seu consentimento expresso, livre e informado de que as informações fornecidas ao “GRUPO PEREIRA” ou por ele coletadas poderão ser utilizadas para fins de disponibilização do Programa de Fidelidade “CLUBE MAIS” aos clientes e para operar, manter e aprimorar o referido Programa, além dos serviços a ele relacionados, de modo a melhorar e personalizar a experiência e atender melhor às necessidades dos clientes. Assim, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas parceiras do Programa, respeitados os fins previstos neste Regulamento.


5.4. Ao aderir ao programa, o cliente permite e aceita receber os envios de informações sobre os produtos, tabloides de ofertas e promoções das bandeiras do “GRUPO PEREIRA” através de e-mail marketing, sms marketing, WhatsApp (nos casos em que o Cliente seja cadastrado nessa plataforma social); ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando assim, intenção e a concordância em receber tais informações. O Cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pelo “GRUPO PEREIRA” poderão ser utilizadas para fins publicitários.


5.5 Ao aderir ao Programa de Fidelidade, o Cliente declara ciência deste Regulamento e autoriza o tratamento de seus dados pessoais pelo GRUPO PEREIRA para fins de operacionalização do Programa, comunicação, concessão de benefícios e aprimoramento da experiência de consumo. 5.6 Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário, com parceiros comerciais e prestadores de serviços vinculados ao Programa e às atividades de varejo do GRUPO PEREIRA, observadas as finalidades informadas e a legislação aplicável.


5.7. O Cliente poderá, a qualquer momento, optar por não receber comunicações promocionais, por meio dos canais disponibilizados pelo GRUPO PEREIRA, permanecendo garantidas as medidas de segurança e confidencialidade no tratamento dos dados pessoais. 6. QUANTO A VALIDADE DO PROGRAMA “CLUBE MAIS”


6.1. O programa de fidelidade “CLUBE MAIS” terá início em 02/05/2026 e duração indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a critério do “GRUPO PEREIRA”, obrigandose este a comunicar os Clientes com a antecedência mínima de 30 (trinta dias), por meio da mídia de um geral, comunicados em suas lojas, no site www.clubemaiscomperfort.com.br ou ainda por e-mail marketing.


7.FORO As partes elegem o foro da comarca de SÃO PAULO/SP como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. São Paulo, 30 de Abril de 2026.